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Código Penal · Parte Especial · Título VIII

Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública

Capítulo I · Dos Crimes de Perigo Comum

Art. 250IncêndioArt. 251ExplosãoArt. 252Uso de gás tóxico ou asfixianteArt. 253Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixianteArt. 254InundaçãoArt. 255Perigo de inundaçãoArt. 256Desabamento ou desmoronamentoArt. 257Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamentoArt. 258Formas qualificadas de crime de perigo comumArt. 259Difusão de doença ou praga

Capítulo II · Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos

Art. 260Perigo de desastre ferroviárioArt. 261Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreoArt. 262Atentado contra a segurança de outro meio de transporteArt. 263Forma qualificadaArt. 264Arremesso de projetilArt. 265Atentado contra a segurança de serviço de utilidade públicaArt. 266Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública

Capítulo III · Dos Crimes Contra a Saúde Pública

Art. 267EpidemiaArt. 268Infração de medida sanitária preventivaArt. 269Omissão de notificação de doençaArt. 270Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinalArt. 271Corrupção ou poluição de água potávelArt. 272Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentíciosArt. 273Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinaisArt. 274Emprego de processo proibido ou de substância não permitidaArt. 275Invólucro ou recipiente com falsa indicaçãoArt. 276Produto ou substância nas condições dos dois artigos anterioresArt. 277Substância destinada à falsificaçãoArt. 278Outras substâncias nocivas à saúde públicaArt. 279Substância avariadaArt. 280Medicamento em desacordo com receita médicaArt. 281Comércio, posse ou uso de entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquicaArt. 282Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêuticaArt. 283CharlatanismoArt. 284CurandeirismoArt. 285Forma qualificada