Art. 263

Forma qualificada

Código Penal · Parte Especial · Título VIII

Capítulo II · Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos

Texto oficial
Art. 263. Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026