Art. 263
Forma qualificada
Código Penal · Parte Especial · Título VIII
Capítulo II · Dos Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação e Transporte e Outros Serviços Públicos
Texto oficial
Art. 263. Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026