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Código Penal · Parte Especial · Título XII

Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito

Capítulo I · Dos Crimes Contra a Soberania Nacional

Art. 359-IAtentado à soberaniaArt. 359-JAtentado à integridade nacionalArt. 359-KEspionagem

Capítulo II · Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas

Art. 359-LAbolição violenta do Estado Democrático de DireitoArt. 359-MGolpe de EstadoArt. 359-M-AQuando os delitos deste Capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser apli…Art. 359-M-BQuando os crimes previstos neste Capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena…

Capítulo III · Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições

Art. 359-NDEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL · Interrupção do processo eleitoralArt. 359-O(VETADO na Lei nº 14.197, de 1º/9/2021)Art. 359-PViolência políticaArt. 359-Q(VETADO na Lei nº 14.197, de 1º/9/2021)

Capítulo IV · Dos Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais

Art. 359-RSabotagem

Capítulo VI · Disposições Comuns

Art. 359-TNão constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constituciona…Art. 359-U(VETADO na Lei nº 14.197, de 1º/9/2021)Art. 360Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a inte…Art. 361Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.