Art. 359-R

Sabotagem

Código Penal · Parte Especial · Título XII

Capítulo IV · Dos Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais

Texto oficial
Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026