← Sumário
Código Penal · Parte Geral · Título V
Das Penas
Capítulo I · Das Espécies de Pena
Art. 32
As penas são:
Capítulo I · Das Espécies de Pena · Seção I · Das Penas Privativas de Liberdade
Art. 33
Reclusão e detenção
Art. 34
Regras do regime fechado
Art. 35
Regras do regime semi-aberto
Art. 36
Regras do regime aberto
Art. 37
Regime especial
Art. 38
Direitos do preso
Art. 39
Trabalho do preso
Art. 40
Legislação especial
Art. 41
Superveniência de doença mental
Art. 42
Detração
Capítulo I · Das Espécies de Pena · Seção II · Das Penas Restritivas de Direitos
Art. 43
Penas restritivas de direitos
Art. 44
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, qu…
Art. 45
Conversão das penas restritivas de direitos
Art. 46
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Art. 47
Interdição temporária de direitos
Art. 48
Limitação de fim de semana
Capítulo I · Das Espécies de Pena · Seção III · Da Pena de Multa
Art. 49
Multa
Art. 50
Pagamento da multa
Art. 51
Conversão da multa e revogação
Art. 52
Suspensão da execução da multa
Capítulo II · Da Cominação das Penas
Art. 53
Penas privativas de liberdade
Art. 54
Penas restritivas de direitos
Art. 55
As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a…
Art. 56
As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste Código, aplicam-se p…
Art. 57
A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes…
Art. 58
Pena de multa
Capítulo III · Da Aplicação da Pena
Art. 59
Fixação da pena
Art. 60
Critérios especiais da pena de multa
Art. 61
Circunstâncias agravantes
Art. 62
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 63
Reincidência
Art. 64
Para efeito de reincidência:
Art. 65
Circunstâncias atenuantes
Art. 66
A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterio…
Art. 67
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
Art. 68
Cálculo da pena
Art. 69
Concurso material
Art. 70
Concurso formal
Art. 71
Crime continuado
Art. 72
Multas no concurso de crimes
Art. 73
Erro na execução
Art. 74
Resultado diverso do pretendido
Art. 75
Limite das penas
Art. 76
Concurso de infrações
Capítulo IV · Da Suspensão Condicional da Pena
Art. 77
Requisitos da suspensão da pena
Art. 78
Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das…
Art. 79
A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde q…
Art. 80
A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
Art. 81
Revogação obrigatória
Art. 82
Cumprimento das condições
Capítulo V · Do Livramento Condicional
Art. 83
Requisitos do livramento condicional
Art. 84
Soma de penas
Art. 85
Especificações das condições
Art. 86
Revogação do livramento
Art. 87
Revogação facultativa
Art. 88
Efeitos da revogação
Art. 89
Extinção
Art. 90
Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de…
Capítulo VI · Dos Efeitos da Condenação
Art. 91
Efeitos genéricos e específicos
Art. 91-A
Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (se…
Art. 92
São também efeitos da condenação:
Capítulo VII · Da Reabilitação
Art. 93
Reabilitação
Art. 94
A reabilitação poderá ser requerida, decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qu…
Art. 95
A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reab…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes