Art. 13
Constituição Federal · Título II
Capítulo III · Da Nacionalidade
Texto oficial
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026