Art. 133

Constituição Federal · Título IV

Seção III · Da Advocacia

Texto oficial
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026