Art. 175
Constituição Federal · Título VII
Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Em palavras simples
O artigo define quem presta os serviços públicos no Brasil. Essa tarefa cabe ao poder público, ou seja, ao Estado. Ele pode prestar o serviço de duas formas. A primeira é diretamente, com seus próprios órgãos e entidades. A segunda é por meio de terceiros, sob regime de concessão ou permissão. Concessão e permissão são formas de delegação: o Estado transfere a execução do serviço a um particular, mas continua sendo o titular dele. Quando houver delegação, a Constituição exige sempre licitação. Licitação é o procedimento de disputa pública que escolhe quem vai prestar o serviço. O parágrafo único manda uma lei tratar de quatro temas. O primeiro é o regime das empresas concessionárias e permissionárias, com o caráter especial do contrato e da prorrogação. Esse tema inclui ainda as condições de caducidade (extinção por falha do prestador), de fiscalização e de rescisão. O segundo são os direitos dos usuários. O terceiro é a política tarifária, isto é, as regras sobre o preço cobrado pelo serviço. O quarto é a obrigação de manter serviço adequado.
Exemplo prático
O município fictício de Vila Serena quer entregar o transporte coletivo por ônibus a uma empresa privada. Pelo art. 175, a prefeitura não pode simplesmente escolher uma empresa conhecida. Ela precisa abrir licitação para conceder o serviço. A Viação Horizonte vence a disputa e assina o contrato de concessão. Joana Souza, personagem fictícia, usa os ônibus todos os dias. Ela tem direitos como usuária, e a tarifa que paga segue a política tarifária prevista em lei. A empresa deve manter um serviço adequado. A prefeitura fiscaliza o contrato. Se a empresa descumprir as condições legais, a concessão pode ser declarada extinta por caducidade.
Pontos importantes
- A titularidade dos serviços públicos é do poder público.
- O Estado pode prestar o serviço diretamente ou delegá-lo por concessão ou permissão.
- A delegação por concessão ou permissão exige sempre licitação.
- A prestação segue a forma prevista em lei.
- O contrato de concessão ou permissão tem caráter especial, inclusive na prorrogação.
- A lei deve tratar de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
- A lei deve garantir os direitos dos usuários e definir a política tarifária.
- O prestador tem a obrigação de manter serviço adequado.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.