Art. 209
Constituição Federal · Título VIII
Seção I · Da Educação
Texto oficial
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026