Art. 209

Constituição Federal · Título VIII

Seção I · Da Educação

Texto oficial
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026