Art. 21
Constituição Federal · Título III
Capítulo II · Da União
Caput, com visão geral dos incisos em palavras simples
O art. 21 lista tarefas que a Constituição entrega à União, o ente federativo que representa o país como um todo. Competência é o poder e o dever de atuar sobre um assunto. Os temas se agrupam em blocos. Relações externas e defesa: manter relações com outros países, declarar guerra e celebrar a paz, assegurar a defesa nacional, decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal (incisos I a VI). Economia e finanças: emitir moeda, administrar as reservas cambiais e fiscalizar operações financeiras, de seguros e de previdência privada (VII e VIII). Serviços e infraestrutura: correio, telecomunicações, rádio e TV, energia elétrica, navegação aérea, transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário interestadual e internacional, e portos (X a XII). A União pode explorar esses serviços diretamente ou por autorização, concessão ou permissão, que são formas de transferir a execução a terceiros. Organização institucional: manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a Defensoria Pública dos Territórios e as forças de segurança do Distrito Federal (XIII e XIV). Atividade nuclear: monopólio estatal, uso só para fins pacíficos com aprovação do Congresso Nacional e responsabilidade por danos sem exigir culpa (XXIII). Há ainda planejamento territorial, defesa contra calamidades, recursos hídricos, desenvolvimento urbano, inspeção do trabalho, garimpagem e proteção de dados pessoais (IX, XV a XXII e XXIV a XXVI).
Exemplo prático
Marcos, personagem fictício, quer abrir uma emissora de rádio na sua cidade. Ele procura a prefeitura para obter a licença do serviço. Pelo inciso XII, alínea a, do art. 21, cabe à União explorar os serviços de radiodifusão sonora, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão. Assim, a outorga para operar a rádio depende da União, e não do Município.
Pontos importantes
- O artigo atribui tarefas à União. Não trata, neste texto, de quem faz as leis sobre esses temas.
- Vários serviços podem ser prestados por particulares, desde que a União dê autorização, concessão ou permissão (incisos XI e XII).
- Energia elétrica e aproveitamento dos rios devem ser feitos em articulação com os Estados onde estão os potenciais hidroenergéticos (XII, b).
- Toda atividade nuclear só é admitida para fins pacíficos e com aprovação do Congresso Nacional (XXIII, a).
- Radioisótopos podem ser usados em pesquisa e nos setores agrícola, industrial e médico sob regime de permissão (XXIII, b e c).
- A responsabilidade civil por danos nucleares independe de culpa: basta o dano ligado à atividade (XXIII, d).
- A classificação de diversões e programas de rádio e TV tem efeito indicativo, ou seja, serve de orientação (XVI).
- A proteção e o tratamento de dados pessoais passaram a ser organizados e fiscalizados pela União (XXVI).
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.