Art. 22

Constituição Federal · Título III

Capítulo II · Da União

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e Parágrafo único em palavras simples

O artigo lista matérias sobre as quais só a União pode fazer leis. Isso se chama competência legislativa privativa. Em regra, Estados, Distrito Federal e Municípios não legislam sobre esses temas. A lista é ampla. Inclui, por exemplo, direito civil, penal, processual e do trabalho (inciso I), desapropriação (II), trânsito e transporte (XI), nacionalidade (XIII), seguridade social (XXIII), registros públicos (XXV), normas gerais de licitação (XXVII) e proteção de dados pessoais (XXX). O parágrafo único abre uma exceção. Uma lei complementar, que é uma lei aprovada com quórum especial, pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. A autorização vale só para pontos específicos. Ela não transfere o tema inteiro.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, é deputada em um Estado fictício. Ela propõe uma lei estadual que cria novas regras de circulação e multas para motoristas nas rodovias do Estado. Pelo inciso XI, trânsito e transporte é matéria privativa da União. Sem uma lei complementar federal que autorize o Estado a tratar dessa questão específica, a proposta de Mariana invade a competência da União.

Pontos importantes

  • Competência privativa significa que, em regra, só a União legisla sobre os temas listados.
  • O inciso I reúne grandes ramos do direito, como civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho.
  • Em alguns incisos, a União edita apenas normas gerais ou diretrizes, como nos incisos XXI e XXVII (normas gerais) e IX e XXIV (diretrizes).
  • O inciso XXX, sobre proteção e tratamento de dados pessoais, foi incluído em 2022.
  • Pelo parágrafo único, só lei complementar pode autorizar os Estados a legislar, e apenas sobre questões específicas.
  • O parágrafo único menciona apenas os Estados como possíveis destinatários da autorização.
Vários incisos foram alterados ou incluídos por emendas: o XVII (EC 69/2012), o XXI (EC 103/2019), o XXVII (EC 19/1998) e o XXX (EC 115/2022, acréscimo recente). O inciso XXVII remete ao art. 37, XXI, e ao art. 173, § 1º, III, cujo texto não foi enviado. Confira esses dispositivos para entender os limites das normas gerais de licitação.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.