Art. 229
Constituição Federal · Título VIII
Capítulo VII · Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Texto oficial
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026