Art. 249

Constituição Federal · Título IX

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Em palavras simples

O artigo permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criem fundos para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões dos seus servidores e dependentes. Esses fundos somam-se aos recursos do tesouro de cada ente, ou seja, ao dinheiro do caixa público. Eles podem reunir recursos de contribuições e também bens, direitos e ativos de qualquer natureza. Ativos são bens com valor econômico, como imóveis, ações ou créditos. A criação é uma faculdade: o texto diz "poderão", e não "deverão". O fundo depende de uma lei, que vai definir sua natureza e a forma de administração. O artigo foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.

Exemplo prático

O Município fictício de Vila Serena aprova uma lei que cria um fundo de previdência para seus servidores. A lei determina que o fundo receba as contribuições dos servidores e alguns imóveis do município. Anos depois, Maria Souza, personagem fictícia e professora municipal, se aposenta. Seus proventos são pagos com recursos desse fundo, somados ao dinheiro do tesouro municipal, se necessário.

Pontos importantes

  • Quem pode criar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Finalidade: assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores e de seus dependentes.
  • Os fundos são adicionais aos recursos dos tesouros. Não substituem o dinheiro público já existente.
  • Composição: contribuições e bens, direitos e ativos de qualquer natureza.
  • A criação é facultativa ("poderão constituir").
  • Exige lei, que define a natureza e a administração do fundo.
  • Proventos são os valores pagos ao servidor aposentado.
O artigo foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998. O texto remete a uma lei de cada ente sobre a natureza e a administração dos fundos, e o conteúdo dessa lei não consta aqui. Confira a legislação específica do ente e eventuais normas posteriores sobre a previdência dos servidores.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.