Art. 29

Constituição Federal · Título III

Capítulo IV · Dos Municípios

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e inciso IV em palavras simples

O art. 29 diz que cada Município se organiza por uma lei orgânica. A lei orgânica funciona como a "constituição" do Município. A Câmara Municipal vota essa lei em dois turnos, com pelo menos dez dias entre eles. A aprovação exige dois terços dos vereadores, e a própria Câmara a promulga, ou seja, a torna oficial. A lei orgânica deve respeitar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e os preceitos listados nos incisos. O inciso IV fixa o número máximo de vereadores conforme a população. O limite vai de 9 vereadores, em Municípios de até 15 mil habitantes, a 55, em Municípios com mais de 8 milhões. Os demais incisos tratam de eleições, posse, subsídios, limites de gastos, inviolabilidade dos vereadores, julgamento do Prefeito e participação popular.

Exemplo prático

O Município fictício de Vila Serena tem 40 mil habitantes. Maria, vereadora fictícia, propõe uma nova lei orgânica. Pelo inciso IV, alínea "c", a Câmara de Vila Serena pode ter no máximo 13 vereadores. A proposta passa por dois turnos de votação, com 12 dias entre eles. Em cada turno, pelo menos 9 dos 13 vereadores votam a favor, o que alcança os dois terços exigidos. Depois disso, a própria Câmara promulga a lei orgânica.

Pontos importantes

  • A lei orgânica exige votação em dois turnos, intervalo mínimo de dez dias e aprovação por dois terços da Câmara.
  • A Câmara Municipal promulga a lei orgânica, sem sanção do Prefeito.
  • A lei orgânica deve respeitar a Constituição Federal e a Constituição do respectivo Estado.
  • Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores têm mandato de quatro anos, com eleição direta e simultânea em todo o País.
  • Nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, a eleição de Prefeito e Vice segue as regras do art. 77.
  • A posse do Prefeito e do Vice ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
  • O inciso IV fixa limites máximos de vereadores por faixa de população. Não fixa um número obrigatório.
  • O subsídio dos Vereadores varia de 20% a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais, conforme a população. A Câmara o fixa em uma legislatura para valer na seguinte.
  • A despesa total com a remuneração dos vereadores não pode passar de 5% da receita do Município.
  • Os vereadores têm inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e dentro da circunscrição do Município.
  • O Prefeito é julgado perante o Tribunal de Justiça.
  • A iniciativa popular de projetos de lei municipais exige manifestação de pelo menos 5% do eleitorado.
O artigo remete a dispositivos cujo texto não foi enviado: arts. 77, 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I, e 28, parágrafo único. Confira o conteúdo deles diretamente na Constituição. A redação do inciso IV e de suas alíneas vem da Emenda Constitucional nº 58, de 2009. O inciso VI vem da Emenda Constitucional nº 25, de 2000. A alínea "o" do inciso IV diz "de 1.350.000", sem a expressão "mais de" usada nas outras alíneas. Vale conferir esse ponto no texto oficial.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.