Art. 3º
Constituição Federal · Título I
Em palavras simples
O artigo 3º da Constituição lista os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. São metas que o Estado deve buscar ao agir. O texto traz quatro objetivos. O primeiro é construir uma sociedade livre, justa e solidária. O segundo é garantir o desenvolvimento nacional. O terceiro é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. O quarto é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e sem quaisquer outras formas de discriminação. Esses objetivos orientam a atuação dos poderes públicos e a leitura das demais normas. Os verbos usados (construir, garantir, erradicar, reduzir, promover) mostram que o Estado deve agir ativamente, e não apenas se abster.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, é vereadora em um município pequeno do interior. Ela apresenta um projeto de programa municipal de qualificação profissional para moradores de bairros mais pobres. Na justificativa, Mariana cita o artigo 3º da Constituição. Ela argumenta que o programa ajuda a reduzir desigualdades sociais e regionais (inciso III) e a promover o bem de todos, sem discriminação (inciso IV). O artigo serve como fundamento e direção para a política pública proposta.
Pontos importantes
- O artigo trata de objetivos, isto é, de metas a alcançar. Ele não trata de princípios já existentes nem de fundamentos da República.
- Os objetivos usam verbos de ação: construir, garantir, erradicar, reduzir e promover. Isso indica uma postura ativa do Estado.
- O inciso III fala em erradicar, ou seja, eliminar, a pobreza e a marginalização. Já as desigualdades sociais e regionais devem ser reduzidas.
- Marginalização é a situação de pessoas ou grupos excluídos do acesso a direitos, serviços e oportunidades.
- O inciso IV traz uma lista de exemplos de discriminação: origem, raça, sexo, cor e idade. A expressão 'quaisquer outras formas de discriminação' mostra que a lista não é fechada.
- Os objetivos servem de referência para interpretar outras normas e para orientar políticas públicas.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.