Art. 33

Constituição Federal · Título III

Seção II · Dos Territórios

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo trata da organização dos Territórios Federais. O caput diz que uma lei vai definir como funcionam a administração e a Justiça nos Territórios. O § 1º permite dividir o Território em Municípios. A esses Municípios se aplicam, no que couber, as regras do Capítulo IV do Título III da Constituição. "No que couber" significa que as regras valem apenas quando forem compatíveis com a situação do Território. O § 2º trata da fiscalização. As contas do Governo do Território vão para o Congresso Nacional. Antes, o Tribunal de Contas da União (TCU) dá um parecer prévio, isto é, uma análise técnica que orienta o julgamento. O § 3º vale só para Territórios com mais de cem mil habitantes. Neles, além do Governador, nomeado na forma da Constituição, devem existir: órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias (juízes e tribunal), membros do Ministério Público e defensores públicos federais. Também cabe à lei regular as eleições para a Câmara Territorial e definir o que ela pode deliberar, ou seja, decidir por votação.

Exemplo prático

Imagine o Território Federal fictício de Serra Azul, com 150 mil habitantes. Carlos Mendes, personagem fictício, é o Governador nomeado na forma da Constituição. Como Serra Azul passa de cem mil habitantes, o Território deve contar com juízes de primeira instância, um tribunal de segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. Serra Azul também está dividido em cinco Municípios, que seguem, no que couber, as regras constitucionais sobre Municípios. Ao fim do ano, as contas do governo de Carlos seguem para o Congresso Nacional. Antes do julgamento, o TCU emite seu parecer prévio.

Pontos importantes

  • Uma lei define a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
  • Os Territórios podem ser divididos em Municípios.
  • Esses Municípios seguem, no que couber, o Capítulo IV do Título III da Constituição.
  • O Congresso Nacional julga as contas do Governo do Território.
  • O TCU emite parecer prévio sobre essas contas.
  • Territórios com mais de cem mil habitantes têm Justiça de primeira e segunda instâncias, Ministério Público e defensores públicos federais.
  • Nesses Territórios maiores, uma lei regula as eleições para a Câmara Territorial e a competência deliberativa dela.
  • O Governador é nomeado, e não eleito, conforme a forma prevista na Constituição.
O artigo remete a uma lei que vai dispor sobre a organização dos Territórios e sobre a Câmara Territorial. O conteúdo dessa lei não foi enviado. Confira-a diretamente. O § 1º também remete ao Capítulo IV do Título III, sobre os Municípios, e o § 3º menciona a forma de nomeação do Governador prevista em outro ponto da Constituição. Esses dispositivos não foram enviados aqui e devem ser consultados à parte.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.