Art. 45
Constituição Federal · Título IV
Seção I · Do Congresso Nacional
Em palavras simples
O artigo define como se forma a Câmara dos Deputados. Os deputados são representantes do povo. Eles são eleitos em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. A eleição segue o sistema proporcional. Nesse sistema, as vagas são distribuídas conforme a votação recebida pelos partidos, e não apenas pelo candidato mais votado. O § 1º diz que uma lei complementar fixa o número total de deputados e quantos cabem a cada Estado e ao Distrito Federal. Lei complementar é um tipo de lei que exige aprovação por maioria absoluta. Essa divisão deve ser proporcional à população. Os ajustes são feitos no ano anterior às eleições. Há limites: nenhuma dessas unidades pode ter menos de 8 nem mais de 70 deputados. O § 2º fixa que cada Território elege 4 deputados, sem depender do tamanho da população.
Exemplo prático
Maria, personagem fictícia, é estudante de Direito. Ela simula a divisão de vagas entre Estados imaginários. Pelo cálculo apenas proporcional à população, o Estado A teria 3 deputados, e o Estado B teria 85. Maria aplica o § 1º do art. 45. O Estado A sobe para o mínimo de 8 deputados, e o Estado B fica limitado a 70. Depois, ela inclui na simulação um Território imaginário. Ele recebe 4 deputados, conforme o § 2º, qualquer que seja sua população.
Pontos importantes
- Os deputados representam o povo.
- A eleição ocorre em cada Estado, Território e no Distrito Federal.
- O sistema de eleição é o proporcional.
- Uma lei complementar define o número total de deputados e a divisão por Estado e pelo Distrito Federal.
- A divisão segue a população, com ajustes feitos no ano anterior às eleições.
- Cada Estado e o Distrito Federal têm no mínimo 8 e no máximo 70 deputados.
- Cada Território elege um número fixo de 4 deputados.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.