Art. 47
Constituição Federal · Título IV
Seção I · Do Congresso Nacional
Texto oficial
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026