Art. 52

Constituição Federal · Título IV

Seção IV · Do Senado Federal

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Incisos I e II e parágrafo único em palavras simples

O art. 52 lista as competências privativas do Senado Federal, ou seja, atribuições que só o Senado pode exercer. O trecho central trata do julgamento por crime de responsabilidade. Crime de responsabilidade é uma infração político-administrativa cometida por certas autoridades no exercício do cargo. Pelo inciso I, o Senado processa e julga o Presidente e o Vice-Presidente da República. Também julga os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica quando o crime deles for conexo, isto é, ligado ao crime do Presidente ou do Vice. Pelo inciso II, o Senado julga ainda os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União. Nesses julgamentos, o Presidente do STF preside a sessão. A condenação exige dois terços dos votos do Senado. A pena se limita à perda do cargo e à inabilitação por oito anos para exercer função pública. Outras sanções judiciais cabíveis continuam possíveis. O artigo também dá ao Senado outras tarefas. Ele aprova previamente certas nomeações, como as de ministros do TCU indicados pelo Presidente, diretores do Banco Central e o Procurador-Geral da República. Ele controla limites de dívida e de operações de crédito dos entes federativos. Ele suspende a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Por fim, cuida da própria organização e avalia periodicamente o Sistema Tributário Nacional.

Exemplo prático

Carlos Souza, personagem fictício, é Presidente da República e é acusado de crime de responsabilidade. O processo chega ao Senado Federal. O Presidente do Supremo Tribunal Federal comanda a sessão de julgamento. Na votação, mais de dois terços dos senadores votam pela condenação. Carlos perde o cargo e fica inabilitado por oito anos para exercer qualquer função pública. Se seus atos também configurarem outras infrações, ele ainda pode responder na Justiça, porque a condenação no Senado não impede as demais sanções judiciais.

Pontos importantes

  • As competências do art. 52 são privativas: só o Senado Federal as exerce.
  • Inciso I: o Senado julga o Presidente e o Vice-Presidente por crime de responsabilidade. Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas só são julgados ali em crimes conexos com os do Presidente ou do Vice.
  • Inciso II: o Senado julga Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU por crime de responsabilidade.
  • Nos casos dos incisos I e II, o Presidente do STF preside o julgamento.
  • A condenação exige dois terços dos votos do Senado.
  • A pena é a perda do cargo com inabilitação por oito anos para função pública, sem prejuízo de outras sanções judiciais.
  • Nas nomeações do inciso III, a aprovação é prévia, por voto secreto e após arguição pública. Para chefes de missão diplomática permanente (inciso IV), a arguição ocorre em sessão secreta.
  • A exoneração de ofício do PGR antes do fim do mandato depende de aprovação do Senado por maioria absoluta e voto secreto (inciso XI).
  • O inciso X permite ao Senado suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.
O inciso XIV remete ao art. 89, VII, cujo texto não foi enviado. Confira esse dispositivo. Os incisos III, alíneas "a" e "f", também dependem de outras normas: dos casos previstos em outros pontos da Constituição e de lei específica. Vários incisos tiveram a redação alterada ou foram acrescentados por emendas constitucionais: EC nº 19/1998 (inciso XIII), EC nº 23/1999 (inciso I), EC nº 42/2003 (inciso XV) e EC nº 45/2004 (inciso II). As alterações não são recentes, mas mostram que o texto atual difere da redação original.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.