Art. 6º

Constituição Federal · Título II

Capítulo II · Dos Direitos Sociais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 6º lista os direitos sociais garantidos pela Constituição. São eles: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Direitos sociais são aqueles que buscam assegurar condições mínimas de vida digna, e em geral exigem ações do poder público. A expressão "na forma desta Constituição" indica que outros dispositivos constitucionais detalham como cada direito se concretiza. O parágrafo único cria o direito a uma renda básica familiar para todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social. O poder público deve garantir essa renda por meio de um programa permanente de transferência de renda. Uma lei definirá as regras e os requisitos de acesso. Essa lei deve respeitar a legislação fiscal e orçamentária, ou seja, as normas sobre receitas, despesas e limites dos gastos públicos.

Exemplo prático

Ana, personagem fictícia, é mãe de dois filhos e está desempregada. Sua família vive em situação de vulnerabilidade social. Pelo parágrafo único do art. 6º, Ana tem direito a uma renda básica familiar, paga pelo poder público em programa permanente de transferência de renda. Para recebê-la, porém, ela precisa cumprir os requisitos de acesso que a lei do programa estabelecer. Além disso, os filhos de Ana têm direito à educação e à saúde, que o caput também reconhece como direitos sociais.

Pontos importantes

  • O caput enumera onze direitos sociais, incluindo alimentação, moradia e transporte.
  • A frase "na forma desta Constituição" remete a outros dispositivos constitucionais para detalhar cada direito.
  • O parágrafo único garante renda básica familiar a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social.
  • A renda básica deve ser paga em programa permanente de transferência de renda, mantido pelo poder público.
  • As normas e os requisitos de acesso à renda básica dependem de lei.
  • A renda básica deve observar a legislação fiscal e orçamentária.
O artigo foi alterado por emendas constitucionais. A Emenda Constitucional nº 90, de 2015, deu a redação atual ao caput. A Emenda Constitucional nº 114, de 2021, acrescentou o parágrafo único sobre a renda básica familiar. As regras concretas do programa de renda básica dependem de lei específica, cujo conteúdo não consta deste texto. Por isso, o leitor deve conferir a legislação aplicável.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.