Art. 64
Constituição Federal · Título IV
Subseção III · Das Leis
Em palavras simples
O artigo define onde começa a tramitação de certos projetos de lei e cria o regime de urgência pedido pelo Presidente da República. Os projetos de iniciativa do Presidente, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores começam pela Câmara dos Deputados. Ou seja, a Câmara é a primeira Casa a discutir e votar. O Presidente pode pedir urgência para os projetos que ele mesmo apresentou. Nesse caso, a Câmara tem até 45 dias para se manifestar. Depois, o Senado tem mais 45 dias. Se uma das Casas não votar no prazo, ocorre o sobrestamento, também chamado de trancamento da pauta: as demais deliberações legislativas daquela Casa ficam paradas até que a votação termine. Ficam de fora apenas as deliberações que tenham prazo constitucional determinado. Se o Senado fizer emendas, isto é, alterações ao texto, a Câmara tem 10 dias para analisá-las, com a mesma consequência de trancamento. Os prazos não correm durante o recesso do Congresso Nacional e não valem para projetos de código.
Exemplo prático
Roberto Lima, personagem fictício, é Presidente da República. Ele envia um projeto de lei sobre transporte público e pede urgência. O projeto começa na Câmara dos Deputados. A Câmara deixa passar os 45 dias sem votar. A partir daí, sua pauta fica trancada: os deputados não podem votar outros assuntos, salvo os que têm prazo fixado na Constituição. A Câmara então aprova o projeto, e o Senado o aprova em 30 dias, com emendas. O texto volta à Câmara, que tem 10 dias para analisar essas emendas. Se o recesso do Congresso começar no meio da contagem, o prazo fica suspenso nesse período.
Pontos importantes
- Projetos de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores começam na Câmara dos Deputados.
- Só o Presidente da República pode pedir urgência, e apenas para projetos de sua própria iniciativa.
- Cada Casa tem até 45 dias, um prazo depois do outro: primeiro a Câmara, depois o Senado.
- Sem votação no prazo, as demais deliberações legislativas da Casa ficam paradas até que a votação termine.
- O trancamento não atinge as deliberações que tenham prazo constitucional determinado.
- A Câmara tem 10 dias para apreciar as emendas do Senado, com a mesma regra de trancamento.
- Os prazos não correm no recesso do Congresso Nacional.
- A urgência com esses prazos não se aplica aos projetos de código.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.