Art. 65

Constituição Federal · Título IV

Subseção III · Das Leis

Texto oficial
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026