Art. 68
Constituição Federal · Título IV
Subseção III · Das Leis
Em palavras simples
O artigo trata das leis delegadas. São leis feitas pelo Presidente da República depois de receber autorização do Congresso Nacional. O Presidente precisa pedir essa autorização, chamada de delegação. Algumas matérias não podem ser delegadas. São elas: os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e os temas reservados à lei complementar. Também ficam de fora três grupos de assuntos. O primeiro é a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, incluindo a carreira e as garantias de seus membros. O segundo reúne nacionalidade, cidadania e direitos individuais, políticos e eleitorais. O terceiro abrange planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. O Congresso concede a delegação por meio de uma resolução. Esse ato define o conteúdo da futura lei e as condições para o Presidente usar a autorização. A resolução pode exigir que o Congresso examine o projeto antes. Nesse caso, o Congresso vota uma única vez e não pode fazer emendas, ou seja, não pode alterar o texto. Só pode aprovar ou rejeitar.
Exemplo prático
O Presidente da República fictício, Carlos Mendes, quer editar uma lei sobre incentivos a um setor da economia. Ele pede a delegação ao Congresso Nacional. O Congresso aprova uma resolução que define o conteúdo da lei e o prazo para sua elaboração. A resolução também exige que o projeto volte ao Congresso para apreciação. Quando o texto chega, os parlamentares fazem uma só votação e não podem mudar nenhuma palavra. Se Carlos Mendes tivesse pedido delegação para legislar sobre direitos eleitorais, o pedido não poderia ser atendido, porque esse tema está expressamente proibido no § 1º.
Pontos importantes
- Lei delegada é elaborada pelo Presidente da República, mas depende de pedido de delegação ao Congresso Nacional.
- A delegação é feita por resolução do Congresso, que especifica o conteúdo e os termos do seu exercício.
- Não podem ser delegados: atos de competência exclusiva do Congresso, atos de competência privativa da Câmara ou do Senado e matéria reservada à lei complementar.
- Também é proibido delegar legislação sobre organização do Judiciário e do Ministério Público e sobre a carreira e as garantias de seus membros.
- Também é proibido delegar legislação sobre nacionalidade, cidadania e direitos individuais, políticos e eleitorais.
- Também é proibido delegar legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
- Se a resolução exigir apreciação do projeto pelo Congresso, a votação é única e nenhuma emenda é permitida.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.