Art. 69

Constituição Federal · Título IV

Subseção III · Das Leis

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo fixa o quórum para aprovar uma lei complementar. Quórum é o número mínimo de votos necessários. Para a lei complementar, exige-se maioria absoluta. Maioria absoluta significa mais da metade de todos os membros da Casa legislativa, e não apenas dos presentes à sessão. Assim, ausências e abstenções não reduzem o número de votos exigido. Esse quórum torna a aprovação da lei complementar mais exigente do que a de uma lei ordinária comum.

Exemplo prático

Imagine uma Casa legislativa fictícia com 80 membros. A personagem fictícia Ana Souza, parlamentar, apresenta um projeto de lei complementar. No dia da votação, apenas 60 membros comparecem, e 35 votam a favor. Mais da metade dos presentes apoiou o projeto, mas isso não basta. A maioria absoluta exige mais da metade dos 80 membros, ou seja, pelo menos 41 votos favoráveis. Com 35 votos, o projeto de Ana não é aprovado.

Pontos importantes

  • Lei complementar exige aprovação por maioria absoluta.
  • Maioria absoluta é calculada sobre o total de membros da Casa, não sobre os presentes.
  • Ausências e abstenções não diminuem o número de votos necessários.
  • O artigo trata apenas do quórum de aprovação, não das matérias reservadas à lei complementar.
O artigo não diz quais assuntos exigem lei complementar. Essas matérias aparecem em outros dispositivos da Constituição, que não foram enviados aqui. Também não trata do quórum da lei ordinária. Confira esses pontos no texto constitucional.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.