Art. 70

Constituição Federal · Título IV

Seção IX · Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo define como a União e suas entidades são fiscalizadas. A fiscalização abrange cinco áreas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Ela alcança a administração direta (órgãos da própria União, como ministérios) e a indireta (entidades criadas pela União, como autarquias e empresas públicas). O controle verifica a legalidade (respeito à lei), a legitimidade (adequação ao interesse público), a economicidade (bom uso do dinheiro, com custo razoável), a aplicação das subvenções (recursos repassados como ajuda) e a renúncia de receitas (quando o poder público deixa de arrecadar, como em isenções). Dois mecanismos fazem essa fiscalização. O Congresso Nacional exerce o controle externo, de fora do órgão fiscalizado. Cada Poder mantém o seu próprio sistema de controle interno. O parágrafo único define quem deve prestar contas: qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda. Também presta contas quem assume, em nome da União, obrigações de natureza pecuniária (dívidas ou pagamentos em dinheiro).

Exemplo prático

A associação privada fictícia Viver Bem, presidida pela personagem fictícia Maria Souza, recebe recursos federais para um projeto social. Ela é uma entidade privada, mas administra dinheiro público. Por isso, a associação deve prestar contas do uso desses recursos, conforme o parágrafo único do art. 70. O Congresso Nacional, no controle externo, pode fiscalizar se o dinheiro foi aplicado conforme a lei e com economicidade.

Pontos importantes

  • A fiscalização tem cinco dimensões: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
  • Alcança a União e as entidades da administração direta e indireta.
  • Os critérios de análise são: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
  • O Congresso Nacional exerce o controle externo.
  • Cada Poder mantém um sistema de controle interno.
  • O dever de prestar contas atinge também particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que lidem com dinheiro, bens ou valores públicos.
  • Também presta contas quem assume obrigações pecuniárias em nome da União.
O parágrafo único tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. O artigo não detalha como o controle externo é exercido nem quem auxilia o Congresso. Essas regras estão em outros dispositivos da Constituição, que não foram enviados aqui. Confira o texto deles.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.