Art. 73

Constituição Federal · Título IV

Seção IX · Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

§§ 1º e 2º (requisitos e forma de escolha dos Ministros) em palavras simples

O artigo organiza o Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU tem nove Ministros, sede no Distrito Federal e quadro próprio de servidores. Sua jurisdição, ou seja, sua área de atuação, abrange todo o território nacional. No que couber, ele exerce as atribuições previstas no art. 96. O § 1º fixa os requisitos para ser Ministro. A pessoa precisa ser brasileira e cumprir quatro condições: - ter mais de 35 e menos de 70 anos; - ter idoneidade moral e reputação ilibada, isto é, conduta ética e imagem sem manchas; - ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; - ter mais de dez anos de função ou de atividade profissional que exija esses conhecimentos. O § 2º define quem escolhe os Ministros: - Um terço (três Ministros) é escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Dois desses três vêm, de forma alternada, dos auditores e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal. Eles saem de lista tríplice elaborada pelo próprio TCU, pelos critérios de antiguidade e merecimento. - Dois terços (seis Ministros) são escolhidos pelo Congresso Nacional. O § 3º equipara os Ministros do TCU aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A equiparação vale para garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens. Na aposentadoria e na pensão, aplicam-se as normas do art. 40. O § 4º trata do auditor. Quando ele substitui um Ministro, tem as mesmas garantias e impedimentos do titular. Nas demais funções de julgamento, tem as garantias e impedimentos de juiz de Tribunal Regional Federal.

Exemplo prático

Abre-se uma vaga de Ministro do TCU que cabe ao Presidente da República. Pela regra de alternância, a vaga deve ser preenchida por um auditor. O TCU elabora uma lista tríplice de auditores, observando antiguidade e merecimento. Nela está Carla Mendes (personagem fictícia), de 48 anos, com reputação ilibada e 15 anos de atuação em auditoria pública. O Presidente indica Carla, e o Senado Federal aprova o nome. Carla é então nomeada Ministra. Se a vaga fosse da cota do Congresso Nacional, a escolha caberia ao Congresso, e não ao Presidente.

Pontos importantes

  • O TCU tem nove Ministros, sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o país.
  • Requisitos para Ministro: ser brasileiro, ter mais de 35 e menos de 70 anos, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos na área e mais de dez anos de experiência.
  • Um terço dos Ministros é escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado. Dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional.
  • Das vagas do Presidente, duas são preenchidas alternadamente por auditores e por membros do Ministério Público junto ao Tribunal, a partir de lista tríplice do TCU.
  • Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Ministros do STJ.
  • Na aposentadoria e na pensão dos Ministros, aplicam-se as normas do art. 40.
  • O auditor que substitui um Ministro tem as mesmas garantias e impedimentos do titular.
O inciso I do § 1º, que trata da idade, tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022. Confira se a fonte consultada está atualizada. O § 3º tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998. O artigo remete aos arts. 96 e 40, cujos textos não foram enviados aqui. Consulte-os para saber quais atribuições o TCU exerce e quais regras de aposentadoria e pensão se aplicam.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.