Art. 74
Constituição Federal · Título IV
Seção IX · Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Em palavras simples
O artigo 74 obriga os três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) a manter, de forma integrada, um sistema de controle interno. Controle interno é a fiscalização que o próprio Poder faz sobre seus atos e gastos. Esse sistema tem quatro finalidades. Primeiro, avaliar se as metas do plano plurianual (o planejamento de governo de médio prazo), os programas de governo e os orçamentos da União estão sendo cumpridos. Segundo, verificar a legalidade e avaliar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos federais. Essa verificação alcança também entidades privadas que recebem recursos públicos. Terceiro, controlar operações de crédito, avais e garantias, além dos direitos e haveres (créditos e bens) da União. Quarto, apoiar o controle externo, que é a fiscalização feita de fora do órgão. O § 1º determina que os responsáveis pelo controle interno comuniquem ao Tribunal de Contas da União (TCU) qualquer irregularidade ou ilegalidade que descobrirem. Se não comunicarem, respondem de forma solidária, ou seja, junto com o autor da irregularidade. O § 2º permite que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato denuncie irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, é servidor da unidade de controle interno de um ministério. Ao revisar contas, ele percebe que uma associação privada recebeu verba federal para um projeto social e gastou parte dela em despesas sem relação com o projeto. Pelo inciso II, essa aplicação de recursos públicos por entidade privada está sujeita ao controle interno. Pelo § 1º, Carlos deve dar ciência do fato ao TCU. Se ele se omitir, pode responder solidariamente pela irregularidade. Ao mesmo tempo, Ana, personagem fictícia e moradora da cidade, soube do caso pela imprensa. Pelo § 2º, ela também pode denunciar a irregularidade ao TCU, na forma da lei.
Pontos importantes
- O controle interno deve existir nos três Poderes e funcionar de forma integrada.
- A fiscalização abrange legalidade e também resultados, com avaliação de eficácia e eficiência.
- Entidades privadas que aplicam recursos públicos também ficam sujeitas a esse controle.
- O controle interno apoia o controle externo, mas não se confunde com ele.
- Quem atua no controle interno e se omite diante de irregularidade conhecida responde solidariamente.
- Cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos podem denunciar irregularidades ao TCU.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.