Art. 75

Constituição Federal · Título IV

Seção IX · Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

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Caput em palavras simples

O artigo define os Tribunais de Contas como instituições permanentes. Isso significa que eles fazem parte estável da estrutura do Estado. Também os considera essenciais ao controle externo, que é a fiscalização das contas públicas feita por um órgão de fora da administração fiscalizada. As regras desta Seção, criadas para o Tribunal de Contas da União, valem também, no que couber, para os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e para os Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. A expressão "no que couber" indica que essas regras se aplicam quando forem compatíveis com cada caso. Elas alcançam a organização, a composição e a fiscalização desses tribunais. O caput também proíbe a extinção, a criação ou a instalação desses órgãos. O parágrafo único determina que cada Constituição estadual trate do seu Tribunal de Contas e fixa sua composição em sete conselheiros.

Exemplo prático

Paulo, deputado estadual fictício, apresenta uma proposta de emenda à Constituição do seu estado. Ela aumenta para nove o número de conselheiros do Tribunal de Contas estadual. A proposta contraria o parágrafo único do art. 75, que fixa a composição em sete conselheiros. A Constituição estadual pode tratar do seu Tribunal de Contas, mas precisa respeitar esse número e as normas da Seção que se aplicam a ela.

Pontos importantes

  • Os Tribunais de Contas são instituições permanentes e essenciais ao controle externo.
  • As normas da Seção de fiscalização contábil, financeira e orçamentária valem, no que couber, para os Tribunais de Contas dos Estados e do DF.
  • Essas normas também valem para os Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • A aplicação abrange a organização, a composição e a fiscalização desses tribunais.
  • O texto proíbe a extinção, a criação ou a instalação desses órgãos.
  • Cabe às Constituições estaduais dispor sobre seus Tribunais de Contas.
  • Os Tribunais de Contas estaduais têm sete conselheiros.
A redação do caput foi dada pela Emenda Constitucional nº 139, de 2026. A alteração é recente. Por isso, materiais e textos anteriores podem trazer redação diferente. O texto não deixa totalmente claro a quais órgãos se refere a proibição de extinção, criação ou instalação. Ela pode alcançar todos os Tribunais de Contas mencionados ou apenas os Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Confira o texto oficial da emenda. O artigo também remete às "normas estabelecidas nesta Seção", cujo conteúdo não foi enviado. Consulte esses dispositivos para saber quais regras se aplicam.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.