Art. 797
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Das Diversas Espécies de Execução · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026