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Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 926Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.Art. 927Os juízes e os tribunais observarão:Art. 928Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferid…

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo II · Da Ordem dos Processos no Tribunal

Art. 929Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secre…Art. 930Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alt…Art. 931Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias,…Art. 932Incumbe ao relator:Art. 933Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existên…Art. 934Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento,…Art. 935Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o p…Art. 936Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os p…Art. 937Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a pa…Art. 938A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se c…Art. 939Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-…Art. 940O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto…Art. 941Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para red…Art. 942Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão…Art. 943Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento elet…Art. 944Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgame…Art. 945Revogado pela Lei nº 13.256, de 4/2/2016, em vigor no início da vigência da Lei nº 13.105, de 16/3/2015Art. 946O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo III · Do Incidente de Assunção de Competência

Art. 947É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessár…

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo IV · Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade

Art. 948Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder p…Art. 949Se a arguição for:Art. 950Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão d…

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo V · Do Conflito de Competência

Art. 951O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Públ…Art. 952Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.Art. 953O conflito será suscitado ao tribunal:Art. 954Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles…Art. 955O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o…Art. 956Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 5…Art. 957Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se també…Art. 958No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exe…Art. 959O regimento interno do tribunal regulará o processo e o julgamento do conflito de atribuiç…

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo VI · Da Homologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória

Art. 960A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão est…Art. 961A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estra…Art. 962É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.Art. 963Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:Art. 964Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autorida…Art. 965O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requer…

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo VII · Da Ação Rescisória

Art. 966A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:Art. 967Têm legitimidade para propor a ação rescisória:Art. 968A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, de…Art. 969A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalva…Art. 970O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dia…Art. 971Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá có…Art. 972Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competên…Art. 973Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivame…Art. 974Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, n…Art. 975O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da últim…

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo VIII · Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Art. 976É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, s…Art. 977O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:Art. 978O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles r…Art. 979A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divul…Art. 980O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos,…Art. 981Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu…Art. 982Admitido o incidente, o relator:Art. 983O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades…Art. 984No julgamento do incidente, observar-se-á a seguinte ordem:Art. 985Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:Art. 986A revisão da tese jurídica firmada no incidente farse- á pelo mesmo tribunal, de ofício ou…Art. 987Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o…

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo IX · Da Reclamação

Art. 988Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:Art. 989Ao despachar a reclamação, o relator:Art. 990Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.Art. 991Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5…Art. 992Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado…Art. 993O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acór…

Título II · Dos Recursos · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 994São cabíveis os seguintes recursos:Art. 995Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial…Art. 996O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministé…Art. 997Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigência…Art. 998O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes,…Art. 999A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.Art. 1.000A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.Art. 1.001Dos despachos não cabe recurso.Art. 1.002A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.Art. 1.003O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de…Art. 1.004Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de…Art. 1.005O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou op…Art. 1.006Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escriv…Art. 1.007No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação…Art. 1.008O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido obj…

Título II · Dos Recursos · Capítulo II · Da Apelação

Art. 1.009Da sentença cabe apelação.Art. 1.010A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:Art. 1.011Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:Art. 1.012A apelação terá efeito suspensivo.Art. 1.013A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.Art. 1.014As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se…

Título II · Dos Recursos · Capítulo III · Do Agravo de Instrumento

Art. 1.015Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:Art. 1.016O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de peti…Art. 1.017A petição de agravo de instrumento será instruída:Art. 1.018O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agrav…Art. 1.019Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o cas…Art. 1.020O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação d…

Título II · Dos Recursos · Capítulo IV · Do Agravo Interno

Art. 1.021Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegi…

Título II · Dos Recursos · Capítulo V · Dos Embargos de Declaração

Art. 1.022Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:Art. 1.023Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com in…Art. 1.024O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.Art. 1.025Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pr…Art. 1.026Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a inter…

Título II · Dos Recursos · Capítulo VI · Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e · Seção I · Do Recurso Ordinário

Art. 1.027Serão julgados em recurso ordinário:Art. 1.028Ao recurso mencionado no art. 1.027, inciso II, alínea "b", aplicam-se, quanto aos requisi…

Título II · Dos Recursos · Capítulo VI · Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e · Seção II · Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial · Subseção I · Disposições Gerais

Art. 1.029O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal…Art. 1.030Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para…Art. 1.031Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os auto…Art. 1.032Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre…Art. 1.033Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no…Art. 1.034Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o S…Art. 1.035O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinár…Art. 1.035-AO Superior Tribunal de Justiça, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso especial…

Título II · Dos Recursos · Capítulo VI · Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e · Seção II · Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial · Subseção II · Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

Art. 1.036Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento e…Art. 1.037Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do press…Art. 1.038O relator poderá:Art. 1.039Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais rec…Art. 1.040Publicado o acórdão paradigma:Art. 1.041Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário…

Título II · Dos Recursos · Capítulo VI · Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e · Seção III · Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário

Art. 1.042Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que i…

Título II · Dos Recursos · Capítulo VI · Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e · Seção IV · Dos Embargos de Divergência

Art. 1.043É embargável o acórdão de órgão fracionário que:Art. 1.044No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regim…