Art. 992

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo IX · Da Reclamação

Texto oficial
Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026