Art. 992
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III
Título I · Da Ordem dos Processos e dos Processos · Capítulo IX · Da Reclamação
Texto oficial
Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026