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Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro Complementar

Disposições Finais e Transitórias

Art. 1.045Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.Art. 1.046Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pen…Art. 1.047As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas req…Art. 1.048Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:Art. 1.049Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será…Art. 1.050A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas respectivas entidades da admi…Art. 1.051As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30…Art. 1.052Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que ve…Art. 1.053Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para certifi…Art. 1.054O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência de…Art. 1.055(VETADO).Art. 1.056Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V,…Art. 1.057O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões trans…Art. 1.058Em todos os casos em que houver recolhimento de importância em dinheiro, esta será deposit…Art. 1.059À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a…Art. 1.060O inciso II do art. 14 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, passa a vigorar com a segui…Art. 1.061O § 3º do art. 33 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), passa a…Art. 1.062O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competên…Art. 1.063Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continu…Art. 1.064O caput do art. 48 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a segui…Art. 1.065O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redaç…Art. 1.066O art. 83 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte reda…Art. 1.067O art. 275 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com…Art. 1.068O art. 274 e o caput do art. 2.027 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civi…Art. 1.069O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para aval…Art. 1.070É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou e…Art. 1.071O Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Pú…Art. 1.072Revogam-se: