Art. 1.069

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro Complementar

Texto oficial
Art. 1.069. O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026