Art. 1.069
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro Complementar
Texto oficial
Art. 1.069. O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026