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Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV

Dos Atos Processuais

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo I · Da Forma dos Atos Processuais · Seção I · Dos Atos em Geral

Art. 188Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expres…Art. 189Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:Art. 190Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamen…Art. 191De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos process…Art. 192Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo I · Da Forma dos Atos Processuais · Seção II · Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 193Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que seja…Art. 194Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a parti…Art. 195O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão…Art. 196Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a p…Art. 197Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página pr…Art. 198As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessado…Art. 199As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos…

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo I · Da Forma dos Atos Processuais · Seção III · Dos Atos das Partes

Art. 200Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produz…Art. 201As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregare…Art. 202É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar…

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo I · Da Forma dos Atos Processuais · Seção IV · Dos Pronunciamentos do Juiz

Art. 203Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.Art. 204Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.Art. 205Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados…

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo I · Da Forma dos Atos Processuais · Seção V · Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 206Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, m…Art. 207O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.Art. 208Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e r…Art. 209Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todav…Art. 210É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo…Art. 211Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutili…

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo II · Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Seção I · Do Tempo

Art. 212Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.Art. 213A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e…Art. 214Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-…Art. 215Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveni…Art. 216Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e o…

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo II · Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Seção II · Do Lugar

Art. 217Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente,…

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo III · Dos Prazos · Seção I · Disposições Gerais

Art. 218Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.Art. 219Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os…Art. 220Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 d…Art. 221Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qual…Art. 222Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá pror…Art. 223Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, indep…Art. 224Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e inclui…Art. 225A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o fa…Art. 226O juiz proferirá:Art. 227Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual…Art. 228Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os…Art. 229Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distint…Art. 230O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministér…Art. 231Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:Art. 232Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citaç…

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo III · Dos Prazos · Seção II · Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 233Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabe…Art. 234Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público dev…Art. 235Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao correge…

Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 236Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.Art. 237Será expedida carta:

Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo II · Da Citação

Art. 238Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar…Art. 239Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas…Art. 240A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torn…Art. 241Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, inc…Art. 242A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou…Art. 243A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o in…Art. 244Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:Art. 245Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está imposs…Art. 246A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias…Art. 247A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, ex…Art. 248Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando c…Art. 249A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código o…Art. 250O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:Art. 251Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:Art. 252Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicíl…Art. 253No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, com…Art. 254Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executad…Art. 255Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolit…Art. 256A citação por edital será feita:Art. 257São requisitos da citação por edital:Art. 258A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâ…Art. 259Serão publicados editais:

Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo III · Das Cartas

Art. 260São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:Art. 261Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comu…Art. 262A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento…Art. 263As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a ass…Art. 264A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama c…Art. 265O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmit…Art. 266Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devend…Art. 267O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motiv…Art. 268Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independent…

Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo IV · Das Intimações

Art. 269Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.Art. 270As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.Art. 271O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em con…Art. 272Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publica…Art. 273Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão…Art. 274Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus represent…Art. 275A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletr…

Título III · Das Nulidades

Art. 276Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pod…Art. 277Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado d…Art. 278A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar…Art. 279É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o fe…Art. 280As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições lega…Art. 281Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, tod…Art. 282Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providênci…Art. 283O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser apr…

Título IV · Da Distribuição e do Registro

Art. 284Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de…Art. 285A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigor…Art. 286Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:Art. 287A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado…Art. 288O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta…Art. 289A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Públ…Art. 290Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não…

Título V · Do Valor da Causa

Art. 291A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatame…Art. 292O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:Art. 293O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor,…