Art. 271
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV
Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo IV · Das Intimações
Texto oficial
Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026