Art. 271

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV

Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo IV · Das Intimações

Texto oficial
Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026