Art. 412
Código de Processo Penal · Livro II
Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção I · Da Acusação e da Instrução Preliminar
Texto oficial
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026