Art. 418
Código de Processo Penal · Livro II
Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção II · Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
Texto oficial
Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026