Art. 435
Código de Processo Penal · Livro II
Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção VII · Do Sorteio e da Convocação dos Jurados
Texto oficial
Art. 435. Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026