Art. 440

Código de Processo Penal · Livro II

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção VIII · Da Função do Jurado

Texto oficial
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026