Art. 489

Código de Processo Penal · Livro II

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XIII · Do Questionário e sua Votação

Texto oficial
Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026