Art. 489
Código de Processo Penal · Livro II
Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XIII · Do Questionário e sua Votação
Texto oficial
Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026