Art. 493
Código de Processo Penal · Livro II
Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XIV · Da sentença
Texto oficial
Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026