Art. 331

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XX

Texto oficial
Art. 331. Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026