← Sumário
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circ…
Art. 2º
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as…
Art. 3º
As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários,…
Art. 4º
Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes