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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 1ºO trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circ…Art. 2ºSão vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as…Art. 3ºAs disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários,…Art. 4ºOs conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do…