← Sumário
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo IX
Dos Veículos
Seção I · Disposições Gerais
Art. 96
Os veículos classificam-se em:
Art. 97
As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições ess…
Art. 98
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente…
Art. 99
Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem a…
Art. 100
Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com…
Art. 101
Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquad…
Art. 102
O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o…
Seção II · Da Segurança dos Veículos
Art. 103
O veiculo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segur…
Art. 104
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gas…
Art. 105
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
Art. 106
No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer sub…
Art. 107
Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, de…
Art. 108
Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá…
Art. 109
O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser real…
Art. 110
O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou Finalidad…
Art. 111
É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
Art. 112
Revogado pela Lei nº 9.792, de 14/4/1999
Art. 113
Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças sã…
Seção III · Da Identificação do Veículo
Art. 114
O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monob…
Art. 115
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo es…
Art. 116
Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente regist…
Art. 117
Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes