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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XII

Do Licenciamento

Art. 130Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá…Art. 131O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Cer…Art. 132Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo…Art. 133É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.Art. 134No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 des…Art. 134-AO Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, a…Art. 135Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de…