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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XVI

Das Penalidades

Art. 256A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro d…Art. 257As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao…Art. 258As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro cate…Art. 259A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:Art. 260As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscriçã…Art. 261A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:Art. 262Revogado pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicaçãoArt. 263A cassação do documento de habilitação dar-se-á:Art. 264(VETADO)Art. 265As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitaçã…Art. 266Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas,…Art. 267Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou…Art. 268O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:Art. 268-AFica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máx…