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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XVII
Das Medidas Administrativas
Art. 269
A autoridade de trânsito ou seus agentes. na esfera das competências estabelecidas neste C…
Art. 270
O veiculo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
Art. 271
O veiculo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órg…
Art. 272
O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á me…
Art. 273
O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previst…
Art. 274
O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos ca…
Art. 275
O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir vi…
Art. 276
Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o…
Art. 277
O condutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fisca…
Art. 278
Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veiculo à pesagem obrigatória no…
Art. 278-A
O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, co…
Art. 279
Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de…
Art. 279-A
O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado p…
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