Art. 136

Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título II

Capítulo V · Responsabilidade Tributária · Seção IV · Responsabilidade por Infrações

Texto oficial
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026