Art. 136
Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título II
Capítulo V · Responsabilidade Tributária · Seção IV · Responsabilidade por Infrações
Texto oficial
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026