Art. 16
Custeio da Seguridade Social · Título VI
Capítulo II · Da Contribuição da União
Texto oficial
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026