Art. 16

Custeio da Seguridade Social · Título VI

Capítulo II · Da Contribuição da União

Texto oficial
Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026