Art. 26
Custeio da Seguridade Social · Título VI
Capítulo VII · Da Contribuição Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos
Texto oficial
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.
§ 5º A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.
§ 6º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026